Christiano e Rodrigo Fragoso analisam colaboração premiada e investigação no STF no caso Master em O Globo

O jornal O Globo entrevistou os sócios do Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso e Christiano Fragoso em reportagens sobre o caso Banco Master publicadas em duas páginas na edição impressa e na internet neste sábado (7).

As matérias reuniram análises de integrantes do escritório sobre diferentes aspectos jurídicos da investigação. Christiano e Rodrigo  abordaram os limites legais da colaboração premiada para líderes de organizações criminosas e o procedimento institucional necessário para eventual investigação de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

“O objetivo da delação é obter a revelação daquilo que ainda não está muito claro, montar peças de um quebra-cabeça. Nesse caso, passaria por esclarecer outros atores envolvidos, a estrutura hierárquica da organização”, disse Rodrigo Fragoso. 

Christiano Fragoso explicou que, embora a lei não proíba formalmente que um líder de organização criminosa faça um acordo de colaboração premiada, surgem problemas práticos.

“A lei não veda expressamente que um líder de organização criminosa celebre acordo de colaboração premiada, mas há problemas. Por exemplo, o líder não delata superiores (já que, em tese, não os tem), mas entrega horizontais ou subordinados, o que inverte a lógica de desmantelamento hierárquico que justificaria o benefício”, afirmou.

As reportagens avaliavam a possibilidade de acordo de delação pelo líder de uma organização criminosa ao abordar a situação de Daniel Vorcaro, dono do Master. A discussão sobre colaboração premiada ganhou força após a nova prisão preventiva de Vorcaro, investigado em apuração que envolve o Banco Master e conduzida pela Polícia Federal sob supervisão do ministro André Mendonça, relator do caso no STF. Reportagens apontaram que materiais extraídos do celular do banqueiro ampliaram o interesse dos investigadores na possibilidade de um acordo de delação.

Rodrigo explicou que a primeira providência é a assinatura de um acordo de confidencialidade, e o Ministério Público avalia as provas apresentadas pelo colaborador para decidir se efetiva ou não o acordo, mas não para iniciar as tratativas para um possível acordo. A depender das provas que o colaborador traz, ele consegue negociar melhor o acordo em termos de benefícios. No contexto específico do caso Master, o advogado afirmou que uma eventual delação poderia envolver informações capazes de atingir pessoas consideradas politicamente ou institucionalmente protegidas, em razão da rede de relações atribuída ao investigado.

Christiano Fragoso analisou o funcionamento institucional de eventuais investigações envolvendo integrantes do STF. Segundo ele, caso surjam indícios contra um ministro da Corte, a Polícia Federal precisa encaminhar as informações ao presidente do tribunal, atualmente Edson Fachin, que remete o material à Procuradoria-Geral da República para avaliação.

O advogado explicou que, se a Procuradoria decidir pela abertura de inquérito, a investigação passa a tramitar no Supremo sob a relatoria de um ministro sorteado. Ele acrescentou que “se houver denúncia, o mesmo ministro-relator do inquérito será relator da ação penal”.

A participação dos juristas foi registrada nas seguintes reportagens do jornal O Globo:

  • Versão online: “Caso Master: líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação criminosa? Entenda”
  • Versão impressa: “Conversa entre Vorcaro e Moraes foi extraída pela Polícia Federal”
  • Versão impressa: “Líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação premiada?”