Outlook cria alerta de compliance para anexo em e-mail empresarial

Cada vez mais o e-mail tem se tornado uma plataforma formal e documental de envio de mensagens. Para garantir que o usuário não esteja derrapando ao enviar um arquivo a outro usuário, a Microsoft testa uma nova funcionalidade no Outlook, que orienta usuários a checar as políticas de compliance da empresa.

A função está disponível apenas para algumas contas, sobretudo as corporativas. O site Windows United notou a novidade. Quando o usuário adiciona um anexo ao e-mail, o Outlook automaticamente mostra um aviso que o orienta a verificar as políticas da empresa.

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De acordo com o site, o programa também passa a reconhecer o anexo e pode indicar se há risco de ferir as políticas internas. A proposta é oferecer aos programadores e técnicos de informática das companhias uma ferramenta que controle e oriente melhor os funcionários sobre o que pode ou não ser enviado por e-mail.

Atualmente, o Outlook já oferece outras funcionalidades de inteligência artificial, como o aviso de que você esqueceu de anexar um arquivo caso tenha escrito no e-mail que enviaria um anexo. A ferramenta está disponível para contas empresariais na versão mais atual do aplicativo do Outlook para Windows.

O Fragoso Advogados faz consultoria sobre compliance.

Aviso alerta para observações de políticas da empresa (Foto: Windows United)

Fonte: Windows United e Canaltech

Quebrar sigilo de e-mail no exterior não exige cooperação internacional

Nos casos em que a Justiça determina a quebra de sigilo telemático de informações armazenadas em outro país, como o fornecimento de dados de uma conta de e-mail, o cumprimento da ordem não precisa ser feito por meio de acordo de cooperação internacional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso da Yahoo Brasil, que alegava a impossibilidade de fornecer os dados requisitados pela Justiça, pois estariam armazenados no exterior.

A empresa justificou que o domínio solicitado (.com) pertence à Yahoo Incorporated, sediada nos Estados Unidos. De acordo com a recorrente, a Yahoo Brasil e a Yahoo Incorporated são provedores distintos, o que inviabilizaria o cumprimento da decisão judicial.

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O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, citou recente julgamento da 5ª Turma para refutar a tese da recorrente. Ele afirmou que a pessoa jurídica multinacional que opera no Brasil submete-se, necessariamente, às leis nacionais, razão pela qual é desnecessária a cooperação internacional para a obtenção dos dados requisitados.

“A Yahoo Brasil não está isenta de prestar as informações solicitadas pelo juízo criminal sob a alegação de que se encontram armazenadas no exterior”, resumiu o relator.

O fato de o delito investigado ser anterior ao Marco Civil da Internet, segundo o ministro, também não é desculpa para o descumprimento da determinação.

“Não há qualquer ilegalidade no fato de o delito investigado ser anterior à vigência do Marco Civil da Internet. Isto porque a Lei 12.965/2014 diz respeito tão somente à imposição de astreintes aos descumpridores de decisão judicial, sendo inequívoco nos autos que a decisão judicial que determinou a quebra de sigilo telemático permanece hígida”, disse o ministro.

Joel Paciornik destacou que os fatos investigados são tipificados no Código Penal e na Lei de Interceptação, e não no Marco Civil da Internet.

Autoria contestada

Sobre outro ponto alegado pela Yahoo – o questionamento sobre os indícios de autoria do delito do investigado –, o relator lembrou que a jurisprudência do tribunal é sólida em não permitir a discussão a respeito de autoria em mandado de segurança.

Inviável, portanto, questionar se a conduta do usuário de e-mail caracterizou delito. Joel Paciornik afirmou que a decisão do tribunal de origem foi correta nesse ponto, e também ao não permitir a discussão de eventuais interesses de terceiros investigados em ação penal no mandado de segurança.

Leia aqui o acórdão.