Revista de Direito Penal Nº 33

O Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal e o Instituto de Ciências Penais do Rio de Janeiro celebraram, no Rio de Janeiro, no período de 20 a 23 de outubro de 1982, um colóquio nacional, preparatório ao XII Congresso Internacional de Direito Penal, que se realizará no Cairo, em 1984. O colóquio tratou de dois dos temas do congresso: os crimes de omissão e direito penal econômico.

Foram especialmente convidados os professores Eduardo Novoa Monreal, hoje exilado na Venezuela, e Eugênio Raul Zaffaroni, de Buenos Aires. A sessão de abertura foi presidida pelo professor Cândido Mendes, e nela o professor Zaffaroni proferiu uma conferência. As sessões de trabalho desenvolveram-se nos dias seguintes, com a participação de inúmeros professores convidados. O professor Novoa proferiu conferência sobre o direito penal econômico. O colóquio foi presidido pelo professor Heleno C. Fragoso, que também proferiu conferência sobre os crimes de omissão e direito penal econômico, na experiência brasileira.

Este número da revista é inteiramente dedicado ao colóquio. Ele se abre com o notável relatório geral do professor Alcides Munhoz Netto, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (“Os crimes omissivos no Brasil”), seguindo-se as contribuições de Eugênio Raul Zaffaroni (“Panorama atual da problemática da omissão”), Heleno C. Fragoso (“Crimes omissivos no Direito Brasileiro”), Everardo da Cunha Luna, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (“O crime de omissão e a responsabilidade penal por omissão”), Heitor Costa Júnior, da Faculdade de Direito Cândido Mendes (“Teorias acerca da omissão”), Ricardo Antunes Andreucci, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e David Teixeira de Azevedo (“Omissão e Política criminal”).

A parte referente ao direito penal econômico abre-se com o relatório geral do professor Nilo Batista (“Concepção e princípios do Direito Penal Econômico, inclusive a proteção aos consumidores, no Brasil”), seguindo-se o estudo do professor Eduardo Novoa Monreal (“Reflexões para a determinação e delimitação do delito econômico”) e as contribuições de Heleno C. Fragoso (“Direito Penal Econômico e direito penal dos negócios”), René Ariel Dotti, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (“O direito penal econômico e a proteção do consumidor”), Miguel Reale Jr., da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (“Concorrência desleal e interesse difuso no direito brasileiro”), Virgílio Luiz Donnici, da Faculdade de Direito Cândido Mendes (“Brasil, um país invadido pela violência, pela impunidade e pelos abusos do poder econômico”), João Mestieri, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (“Direito Penal Econômico”), Juarez Cirino dos Santos, da Faculdade de Direito da Universidade de Londrina (“Direito Penal Econômico”), João Marcelo de Araújo Júnior, da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (“Criminalidade econômica e o crime de gestão fraudulenta”) e Raul Chaves (“Conceito e princípios do direito penal econômico”).

A ciência do direito penal brasileira, que se ombreia com a dos países de mais refinada cultura jurídica, dá assim, de forma expressiva, a sua contribuição ao importante Congresso Internacional que se realizará em 1984, tendo podido contar com a participação do professor Eduardo Novoa Monreal, que será um dos relatores gerais do Congresso. Ao grande mestre e ao professor Eugênio Raul Zaffaroni, dois grandes amigos do Brasil, consignamos a nossa satisfação pela honra de sua presença e nosso agradecimento por sua contribuição formidável.

Heleno Cláudio Fragoso

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