JOURNAL OF CRIMINAL LAW – 35

A REFORMA DA LEGISLAÇÃO PENAL *
Heleno C. Fragoso

1. Somos todos reconhecidos aos nossos excelentes colegas de minas gerais que se lançaram à tarefa excepcional de realização deste congresso. é este um congresso que não tem dono. não há entidade encarregada de promovê-lo e de organizá-io. por isso mesmo, ele não tem data certa para realizar-se. é um congresso que se celebra de vez em quando, sempre que um grupo valoroso de companheiros decide levar adiante a difícil tarefa.

RDP35