SISTEMA DO DUPLO BINARIO: VIDA E MORTE *
Heleno Cláudio Fragoso
1 Medidas cautelares e preventivas são conhecidas desde o antigo direito, em relação aos menores e alienados. No direito romano, os menores impúberes eram submetidos à verberatio, medida admonitória. Os romanos da época clássica equiparavam o furiosus ao intans, submetendo-o, no entanto, a medidas cautelares de polícia “ad securitatem proximorum” (D. 1, 18, 14). Se os loucos não pudessem ser contidos por seus parentes, eram encarcerados.