05/08/2024 17:24
Fragoso Advogados tem decisão favorável no TRF-2 em defesa de ex-diretor de corretora de valores
A defesa de um ex-diretor de relações com o mercado de uma corretora de valores, liderada pelos advogados Rodrigo Falk Fragoso e João Pedro Gradim Fragoso, obteve sucesso no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). A 1ª Turma Especializada trancou a ação penal movida contra o réu, sob a alegação de que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) era imprecisa e não estabelecia claramente o dever de agir do acusado.
O caso ganhou destaque no Conjur após a 1ª Turma analisar a denúncia contra o ex-diretor, que era suspeito de omissão em operações de manipulação de mercado. Segundo os advogados, a petição inicial foi inepta porque não detalhava com precisão a conduta esperada do réu nem os deveres legais atribuídos a ele.
O desembargador Macário Ramos Júdice Neto, relator do processo, corroborou os argumentos da defesa, apontando que o MPF havia apresentado versões contraditórias sobre a suposta omissão imputada ao réu. Júdice Neto criticou a denúncia pela falta de clareza e por não especificar o dever jurídico violado ou as normas que o ex-diretor deveria ter seguido.
O relator ressaltou que as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Bolsa de Valores, mencionadas pelo MPF, se aplicam à corretora e não aos diretores individualmente. A falta de precisão na acusação e a ausência de base legal específica foram determinantes para a decisão do TRF-2.
O caso ganhou destaque no Conjur após a 1ª Turma analisar a denúncia contra o ex-diretor, que era suspeito de omissão em operações de manipulação de mercado. Segundo os advogados, a petição inicial foi inepta porque não detalhava com precisão a conduta esperada do réu nem os deveres legais atribuídos a ele.
O desembargador Macário Ramos Júdice Neto, relator do processo, corroborou os argumentos da defesa, apontando que o MPF havia apresentado versões contraditórias sobre a suposta omissão imputada ao réu. Júdice Neto criticou a denúncia pela falta de clareza e por não especificar o dever jurídico violado ou as normas que o ex-diretor deveria ter seguido.
O relator ressaltou que as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Bolsa de Valores, mencionadas pelo MPF, se aplicam à corretora e não aos diretores individualmente. A falta de precisão na acusação e a ausência de base legal específica foram determinantes para a decisão do TRF-2.